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Contrato de Afiliação

Contrato de Afiliação - IGOAL

CONTRATO DE AFILIAÇÃO

PARTES CONTRATANTES

De um lado, IGOAL MAIS MEDIA GROUP LTDA, doravante denominada simplesmente por IGOAL, R. das Carnaubeiras, 168 CJS 71/72 - Jabaquara - São Paulo – CEP 04343-080, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 41.600.796/0001-09, neste ato devidamente representada na forma estabelecida em seu Contrato Social.

De outro lado, doravante denominado simplesmente por AFILIADO a pessoa física ou jurídica, maiores e capazes nos termos da lei devidamente cadastrada no banco de dados eletrônico da Plataforma de AFILIADOs, que de maneira livre e inequívoca aderiu aos Termos do presente Contrato, declarando-se ciente de todas as Cláusulas previstas neste instrumento, e abaixo transcritas:

Pelo presente instrumento IGOAL e AFILIADO celebram o presente contrato de prestação de serviços de e-mail marketing e outras avenças, mediante as cláusulas e condições abaixo:

1. DEFINIÇÕES

1. A IGOAL têm por atividade a locação de espaços para veiculação de publicidade ("Espaço Publicitário") em espaços virtuais como sites, homepages, websites, e-mails ("Espaço Virtual"), com ações nos seguintes canais: cupom, cashback, e-mail marketing, display, conteúdos, comparadores, influencers, redes sociais, remarketing, native ads, push notification, site pop-under, canais incentivados, que sejam de propriedade do AFILIADO ou que a eles tenham sido cedidos os direitos de uso, e a sublocação desses Espaços Publicitários a terceiros ("ANUNCIANTES") que tenham interesse em neles anunciar seus produtos e serviços via 'marketing de afiliação'("Publicidade").

1.1 As atividades mencionadas no item 1 e as relações jurídicas e comerciais criadas entre a IGOAL e os AFILIADOS são desenvolvidas em uma plataforma denominada "IGOAL/HASOFFERS".

1.2. O AFILIADO é provedor e o único e exclusivo responsável pelo Espaço Virtual com aptidão para veicular Publicidades cadastrado por ele na IGOAL/HASOFFERS e locado para a IGOAL, nos termos deste Contrato.

1.3. Durante a vigência deste Contrato, ocorrer a prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.

2. OBJETO DO CONTRATO

2. O objeto do presente Contrato consiste na locação do Espaço Publicitário pelo AFILIADO à IGOAL e a autorizção do AFILIADO à IGOAL para que esta possa sublocar, ceder ou emprestar o Espaço Publicitário aos ANUNCIANTES, com a finalidade de veiculação de Publicidade, mediante o pagamento de remuneração na forma da Cláusula 3 deste Contrato.

2.1 Para os fins deste Contrato, o Espaço Publicitário será considerado como sublocado ("Espaço Sublocado") quando nele for veiculada Publicidade de ANUNCIANTES, por meio da rede IGOAL/HASOFFERS.

2.2. O AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma de Programas de AFILIADOs IGOAL/HASOFFERS, não constitui qualquer relação comercial/jurídica com os sites ANUNCIANTES, vinculando-o somente à IGOAL.

2.3. Para começar o processo de cadastramento no Programa de AFILIADOs será necessário que o pretenso AFILIADO ingresse no Site IGOAL com endereço na URL http://igoal.hassoffers.com/signup, onde deverá completar o formulário de cadastramento do Programa de AFILIADOs, para o qual se requererá obrigatoriamente, que se declare ciente e concorde com as condições do programa e com os termos do presente contrato.

2.4 Uma vez cadastrado o AFILIADO deverá:
a) Aguardar que o cadastro seja validado e confirmado.
b) Aguardar o recebimento do email de aprovação.
c) Acessar a interface disponível em http://IGOAL./HASOFFERS.com, para configurar suas ferramentas de divulgação.

2.5. A IGOAL reserva-se o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar qualquer cadastro previamente aceito, sem que estejam obrigadas a comunicarem ou a exporem as raízes de sua decisão, e sem que isso gere à IGOAL qualquer dever ou obrigatório de indenização ou de ressarcimento de qualquer espécie em face de qualquer pessoa.

2.6 A recusa de cadastro pela IGOAL implica no impedimento do solicitante do cadastro em ingressar em sua rede e, consequentemente, de adquirir a condição de AFILIADO, o que também implica no impedimento do solicitante em pleitear novo cadastro utilizando outros Espaços Virtuais de sua propriedade ou de terceiros que lhe tenham outorgado direitos para tal.

2.7 Após a aprovação do ingresso do AFILIADO, a IGOAL ainda deverá aprovar, a seu critério, o Espaço Publicitário do AFILIADO para a veiculação de cada Publicidade.

2.8 O AFILIADO é o provedor e o único e exclusivo responsável pelo Espaço Virtual com aptidão para veicular Publicidades cadastrado por ele na IGOAL/HASOFFERS, e locado para a IGOAL, nos termos desse Contrato.

2.9. A IGOAL se reserva no direito de a qualquer momento deixar de exibir seus Banners e Links e outras formas de publicidade nos sites dos ANUNCIANTES e por consequência cancelar a afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que os mesmos não sejam compatíveis com a imagem da IGOAL e dos seus ANUNCIANTES ou ainda caso se trate de uma publicação que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.

2.10. Na ocorrência do disposto na cláusula anterior a IGOAL poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua afiliação ao Programa de AFILIADOs, devendo o AFILIADO remover todos os Aplicativos e Links instalados em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia, não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento, e ainda sem prejuízo da responsabilização do AFILIADO pelo pagamento de perdas e danos eventualmente decorrentes do mencionado.

3. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O valor da remuneração pela locação do Espaço Publicitário ("Remuneração") será determinado a partir do desempenho da Publicidade ("Desempenho da Publicidade") e de acordo com o modelo de publicidade estabelecido na rede IGOAL/HASOFFERS.

3.2 Entende-se por Desempenho da Publicidade o atingimento de seu objetivo, que pode ser caracterizado por 'cliques' na publicidade, por visualização, por registro, por transações comerciais ou outras ações semelhantes, que representam a interação de um usuário da internet com a Publicidade.

3.3 As ações mencionadas encontram-se definidas e detalhadas na IGOAL/HASOFFERS e podem ser diferentes para cada tipo de Publicidade a ser veiculada.

3.4 A IGOAL monitora as ações e disponibilizam as informações obtidas ao AFILIADO, por meio de relatório disponível na IGOAL/HASOFFERS, para fins de apuração da remuneração, sendo que o único parâmetro válido para a apuração do valor do aluguel são as informações de monitoramento auferidas e disponibilizadas pela CONTRATADA.

3.5. Pela utilização das peças publicitárias fornecidas e autorizadas pelos ANUNCIANTES da IGOAL, disponível na IGOAL/HASOFFERS, o AFILIADO será remunerado caso-a-caso através das seguintes modalidades: (i) CUSTO POR CLIQUE ou CPC, (ii) CUSTO POR AÇÃO ou CPA, (iii) CUSTO POR DISPARO ou CPD ou ainda (iv)CUSTO POR LEAD ou CPL, isto no respectivo período de apuração, os quais serão apurados conforme os critérios estabelecidos na Cláusula

3.6 O valor pago pela IGOAL por CUSTO POR CLIQUE, CUSTO POR AÇÃO, CUSTO POR MIL, CUSTO POR LEAD, serão divulgados pela IGOAL em seu Site, na área reservada aos AFILIADOS, no endereço eletrônico http://IGOAL./HASOFFERS.com e poderão ser alterados desde que informados na mesma área com antecedência mínima de 7 (sete dias) antes do início do período de apuração.

3.7 Para fins de cômputo do número de Cliques serão adotados os seguintes critérios
a) CUSTO POR CLIQUE (CPC): Para que um Clique seja computado na remuneração do AFILIADO, é necessário que o internauta visitante cumpra todas as condições seguintes:
(ii) o clique respeite as regras de validação estabelecidas no presente contrato conforme descrito na cláusula 6.4.
b) CUSTO POR AÇÃO (CPA): Para que um Custo Por Ação seja computado na remuneração do AFILIADO é necessário que um Internauta Visitante cumpra todas as condições e etapas definidas pela IGOAL na área destinada ao Programa de AFILIADOs além de respeitar todas as regras de validação estabelecidas neste contrato.
c) CUSTO POR MIL (CPM): O Custo Por Mil será computado na remuneração do AFILIADO quando for exibido mais de 1.000 (mil) vezes um determinado banner, independente de ser clicado ou não.
d) CUSTO POR LEAD (CPL): Para que um Custo por Lead seja computado na remuneração do AFILIADO é necessário que um Internauta Visitante cumpra todas as condições e etapas definidas pela IGOAL na área destinada ao Programa de AFILIADOs além de respeitar todas as regras de validação estabelecidas neste contrato.

3.8. Não serão considerados para efeitos de cômputo de Conversões a favor do AFILIADO, aqueles comprovadamente considerados como fraudulentos ou gerados artificialmente nos termos estabelecidos nas cláusulas 5. a 5.3. abaixo.

4. APURAÇÃO E PAGAMENTO

4. A IGOAL apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de conversões segundo as condições estabelecidas na Cláusula 6., excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente e os que não cumpram as condições deste contrato, obtendo assim o número de conversões válidas;

4.1. O número e o valor total de conversões válidas constarão de extrato que será disponibilizado ao AFILIADO na área a ele reservada no Site http://igoal.hasoffers.com/signup, para seu conhecimento e conferência no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período de apuração.

4.1.1. Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade da IGOAL poderão ocorrer atrasos de até 60 (sessenta) dias na apuração e disponibilização do extrato de conversões válidas, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte da IGOAL.

4.2. Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pela IGOAL, o AFILIADO terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a sua conferência e indicar à IGOAL eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pelo AFILIADO como corretos os extratos, e consequentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração

4.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior a IGOAL efetuará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do extrato, o pagamento dos valores devidos pelas mídias disponibilizadas pelo AFILIADO. Os pagamentos referentes às conversões de CPC, CPM, CPA e/ou CPL, somente serão efetuados, desde que o Site Parceiro tenha repassado o respectivo valor a IGOAL.

4.4 É vedado o crédito em contas de terceiros, ainda que com expressa concordância do AFILIADO.

4.5 As PARTES reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.

4.6. Os pagamentos serão efetuados ao AFILIADO desde que atingido no período de apuração o valor mínimo devido de R$ 100,00 (Cem reais); regra que permanece vigente no valor de $100,00 (Cem dólares) ao AFILIADO de cunho internacional. Na hipótese de não ser atingido esse valor o saldo será acumulado em favor do AFILIADO e será pago no momento em que a soma dos valores devidos pelos meses subsequentes atinjam o valor de R$ 100,00 (cem reais) ao AFILIADO nacional ou $100,00 (Cem dólares) caso o AFILIADO seja internacional.

4.6.1. Resta esclarecido, que o AFILIADO de origem BRASILEIRA não terá direito de receber quaisquer valores por parte da IGOAL, caso não consiga obter a soma mínima de R$ 100,00 (cem reais) ou $100,00 (cem dólares) no período compreendido pelos últimos 12 (doze) meses.

4.7. Sobre os pagamentos efetuados a IGOAL efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.

4.8. Inadimplemento. Caso algum cliente não pague a IGOAL pela geração de resultados da Parceira na Plataforma IGOAL//HASOFFERS, a IGOAL não será responsabilizada perante a Parceira por esses inadimplementos, comprometendo-se a repassar a Remuneração correspondente aos valores em atraso em até 15 dias da data do efetivo recebimento pela IGOAL desses valores inadimplentes.

4.8.1. Em caso de inadimplemento efetivo de determinado cliente, a IGOAL envidará seus melhores esforços para cobrar os valores em atraso, adotando as medidas necessárias para uma negociação comercial, sem prejuízo das medidas extrajudiciais e judiciais a serem adotadas pela IGOAL caso essas negociações não tenham resultado a favor da IGOAL. Porém, a IGOAL não será responsabilizada por qualquer inadimplemento efetivo por parte do Cliente Final. Em caso de não pagamento ou de qualquer outra questão financeira relacionada ao Cliente Final, a IGOAL não assumirá qualquer responsabilidade ou obrigação de pagamento, mantendo sua função restrita à mediação dos serviços contratados e pausa dos serviços.

4.8.2. IGOAL não garante qualquer valor mínimo de Remuneração, a qual variará a depender da Receita Líquida efetivamente auferida pela IGOAL em razão da ativação dos Dados da Parceira.

4.9. As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver o Evento devidamente validado pela IGOAL (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 8ª abaixo e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.

5. ERROS TÉCNICOS E FRAUDES

5. As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar Clicks e Conversões, tais como: troca de atribuição, quebra de link, robôs, geradores de pessoas, scripts, entre outros, exceto os previstos no objeto deste contrato – quais sejam – os que decorram de um ato no qual um Internauta Visitante de um AFILIADO, espontaneamente observe a mensagem veiculada e por decisão exclusiva sua Clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao site dos ANUNCIANTES – são considerados como fraudulento ou como medidas de geração artificial de Evento, sejam eles criados pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pela IGOAL e por seus ANUNCIANTES.

5.1 Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar Clicks e Conversões ou apenas induzir a IGOAL a considerar conversões nos sites dos ANUNCIANTES que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula anterior.

5.2 Da mesma forma considera-se como geração artificial de Clicks e Conversões, toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua vontade de visitar os sites de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos Clicks nos locais de redirecionamento aos Sites ANUNCIANTES.

5.3. Uma vez constatada a existência de Evento fraudulento ou gerado artificialmente, pela IGOAL ou pelos ANUNCIANTES, será excluída qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de AFILIADOs, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo critério da IGOAL considerar rescindido o contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo à IGOAL decorrente da ação fraudulenta.

6. RESPONSABILIDADES DO AFILIADO

6.1 O registro na IGOAL é pessoal e intransferível, sendo que nenhuma outra pessoa pode ter acesso aos dados do AFILIADO, que deverá comunicar imediatamente à IGOAL, através do e-mail financeiro@IGOALcorp.com.br, caso tenha conhecimento de qualquer acesso por terceiros aos seus dados.

6.2 O AFILIADO é responsável por toda informação inserida por ele em seu cadastro na IGOAL, responsabilizando-se pela veracidade das mencionadas informações e obrigando-se a mantê-las sempre atualizadas.

6.3 Caso o AFILIADO aliene ou vincule seus direitos sobre o Espaço Publicitário a terceiros alheios à este Contrato ou às atividades desenvolvidas na IGOAL, o AFILIADO obrigar-se-á a dar ciência ao terceiro dos termos do presente Contrato, restando responsável por assegurar que ele os cumpra integralmente, bem como por eventuais danos por ele causados.

6.4 O AFILIADO é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo de seu Espaço Virtual, sendo que, caso usuários ou quaisquer outras pessoas ajuízem quaisquer tipos de ações ou reclamações judiciais referentes ao conteúdo ou quaisquer outros aspectos relacionados ao Espaço Virtual, o AFILIADO estará obrigado a eximir judicialmente a IGOAL de quaisquer responsabilidades, obrigação esta que se estende aos diretores, gerentes, empregados, agentes, colaboradores e prepostos da IGOAL, bem como o AFILIADO estará obrigado a reparar a IGOAL quanto aos custos que incorrer em razão das ações ou reclamações mencionadas, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos.

7. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD/GDPR)

7.1 O AFILIADO declara ter ciência de que, nos termos definidos na legislação em vigor, inclusive, a depender do aplicável a cada caso, na Lei Geral de Proteção de Dados no 13.709/18 (LGPD) ou no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados no 2016/679 (GDPR), seus dados serão acessados pela IGOAL, em especial, mas não se limitando ao caso de AFILIADO pessoa física, nos termos do presente Contrato única e exclusivamente para execução deste Contrato, nos termos aqui estabelecidos e por meio do sistema de rastreio mencionado na cláusula acima, com o que o AFILIADO desde já concorda expressamente.

7.2 A IGOAL compromete-se a cumprir, demostrando-o sempre que necessário, a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD/GDPR);

7.3. A IGOAL é uma contratante de um AFILIADO ou de Rede de AFILIADOs, que por sua vez, é responsável pelo tratamento de dados pessoais, presentes em suas bases nos termos da LGPD/GDPR;

7.4. O AFILIADO obriga-se a cumprir a LGPD/GDPR e demais legislações aplicáveis, brasileira e/ou europeia, no domínio da proteção e tratamento de dados pessoais, nos mesmos termos em que a IGOAL se obrigar perante o cliente final;

7.5. A IGOAL informa os seus AFILIADOs das suas obrigações, enquanto subcontratante do CLIENTE, resultantes do contrato entre ambos;

7.6. O AFILIADO obriga-se a implementar as medidas de segurança adequadas para proteger os Dados Pessoais recolhidos em suas atividades, no âmbito da relação jurídica com a IGOAL, devendo demonstrá-las sempre que tal for solicitado.

7.7. O AFILIADO, garante que manterá uma lista completa de todos os empregados, filiais, subcontratantes, agentes ou qualquer outra pessoa que faça parte da coleta e tratamento de dados, que possa por qualquer meio ter acesso aos dados de terceiros e fornecê-la à IGOAL sempre que for solicitado, identificando a data e hora de acesso e a operação efetuada.

7.8. O AFILIADO obriga-se a dar formação às pessoas elencadas sobre o manuseio adequado de dados pessoais de terceiros.

7.9. O AFILIADO, obriga-se a obter o necessário consentimento para a coleta de quaisquer dados pessoais, incluindo um meio claro e efetivo de exclusão destes dados quando não consentido, podendo demonstrar tal consentimento à IGOAL sempre que lhe for solicitado.

7.10. O AFILIADO garante disponibilizar uma política de privacidade ao Titular dos Dados sempre que colete dados pessoais do mesmo, sem a devida aceitação, não coletará estes dados.

7.11. O AFILIADO obriga-se a tomar as medidas necessárias e adequadas se houver alguma violação de dados pessoais, corrigindo os danos que possam da mesma resultar. Nesse caso, dará conhecimento à IGOAL no prazo máximo de 12 horas, detalhando a violação e o impacto para os titulares destes dados, tomando as medidas cabíveis, para que não que não venha a repetir tal infração.

7.12. O AFILIADO confirma que tem os meios e tomará todas as medidas necessárias para permitir à IGOAL a atender aos pedidos razoáveis dos Titulares dos Dados (relativamente aos seus direitos de acordo com a LGPD/GDPR).

7.13. O AFILIADO não dividirá com a IGOAL quaisquer dados pessoais e tomará as medidas necessárias no sentido de garantir que os dados coletados não pertençam a menores de 16 anos.

7.14. A IGOAL poderá fazer auditorias à conformidade do tratamento com a LGPD/GDPR e com o presente Acordo, com as quais o AFILIADO cooperará inteiramente.

7.15. Em caso do não cumprimento das obrigações previstas no presente contrato pelo AFILIADO, a IGOAL poderá exigir do AFILIADO uma indenização por danos, caso não haja cumprimento do presente contrato pelo AFILIADO, resultando em dever de indenizar terceiros. A IGOAL, terá direito de cobrar indenizações dessas quantias do AFILIADO, sem prejuízo da indenização que poderá exigir por danos próprios.

7.16. Em caso do não cumprimento das obrigações previstas no presente contrato pela IGOAL, o AFILIADO poderá cancelar o presente contrato e a IGOAL terá de indenizá-lo pelos possíveis danos que o AFILIADO comprovadamente tenha sofrido.

8. FERRAMENTAS DA IGOAL

8.1 Quando notificado de sua aceitação e ingresso na IGOAL/HASOFFERS, o AFILIADO poderá colocar em seu Espaço Virtual ferramentas e/ou materiais da IGOAL, sem limite de quantidade, as quais conterão a identificação do AFILIADO e demais parâmetros necessários para direcionar os visitantes de sua página aos sites dos ANUNCIANTES da IGOAL, com suas respectivas categorias ou anúncios segundo as diferentes funções que cada um tenha, bem como, possibilitar o monitoramento necessário para o correto crédito dos pagamentos.

8.2 Caberá à IGOAL disponibilizar banners, links e outras peças publicitárias na IGOAL/HASOFFERS, para que o AFILIADO possa baixá-los e publicá-los em seu Espaço Virtual.

8.3 Caberá ao AFILIADO copiar devidamente o código informado ao lado dos links para download dos banners. Esse código possibilita a identificação do Espaço Virtual do AFILIADO e a contabilização das vendas provenientes dele. O AFILIADO também é responsável pelo local escolhido para a publicação dos banners e pela devida inserção do código, o que requer conhecimentos básicos de Hyper Text Markup Language (HTML).

8.4 Fica estabelecido que a IGOAL utilizará de sua IGOAL/HASOFFERS para contabilizar e confirmar os cliques, cadastros, vendas e, ainda, monitorar a atividade do Usuário, baseado em cookies. Uma vez que a permanência e existência dos cookies no computador dos Usuários dependem unicamente da vontade deles, a IGOAL não se responsabiliza caso os Usuários eliminem ou não aceitem os cookies da IGOAL.

8.5 Somente será permitida a modificação dos códigos HTML fornecidos mediante autorização expressa e por escrito da IGOAL. O controle da conta e verificação dos pagamentos será realizado estritamente pela IGOAL. A IGOAL apenas responsabilizar-se-á pelas ferramentas da IGOAL/HASOFFERS criadas e disponibilizadas diretamente por ela.

8.6. O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização da IGOAL para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.

8.7 O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados a IGOAL não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado neste contrato, isentando desde já a IGOAL de qualquer responsabilização econômica futura.

9. CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM

9.1 O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente à IGOAL, obrigando-se à IGOAL a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo AFILIADO.

10. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

São Obrigações do AFILIADO:

a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;

b) Cadastrar-se na Plataforma de AFILIADOs IGOAL informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados do(s) Site(s) AFILIADO(s) de seu domínio;

c) Solicitar ao seu Gerente de Conta todas as campanhas que deseja enviar e/ou divulgar;

d) Indicar a data e o volume de cada envio de email e/ou os sites onde a divulgação da campanha será feita;

e) Não editar a estética das peças publicitárias enviadas pela IGOAL, à exceção da introdução de cabeçalho e rodapé do AFILIADO;

f) Não remover qualquer pixel de impressão ou tracking link incluídas no código HTML enviado pelo Gerente de Conta;

g) Fazer o envio/divulgação das campanhas apenas após receber aprovação do Gerente de Conta via email. Resultados gerados resultantes de envios e/ou outras formas de divulgação sem aprovação prévia não serão pagos ao AFILIADO;

h) Enviar e/ou divulgar todas as campanhas aprovadas para os volumes e nas datas previamente aprovadas. Se por qualquer motivo o AFILIADO não conseguir enviar/divulgar campanhas nas datas aprovadas ou para os volumes aprovados, o Gerente de Conta deverá ser informado de imediato;

i) O AFILIADO concorda em manter confidencial a informação que obtenha proveniente da parceria de afiliação;

j) Caso algum dos pontos anteriores não seja cumprido totalmente a IGOAL, reserva-se no direito de excluir automaticamente o AFILIADO da sua network e exigir uma indenização calculada por danos gerados;

k) Enviar as Notas Fiscais com todos os dados necessários para transferência bancária por email para financeiro@igoalcorp.com.br;

l) Comunicar a IGOAL, no prazo indicado na cláusula 7.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;

m) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas anti-fraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;

n) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiros que tenham acesso por seu intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da IGOAL e de seus clientes;

o) Seguir a Guideline textual e criativa enviada pela IGOAL referente a cada campanha, sem efetuar nenhuma alteração ou edição dos criativos disponibilizados;

p) O AFILIADO deverá seguir o budget estipulado pelo seu Gerente de Contas, não podendo ultrapassar o valor por ele definido. Caso o AFILIADO venha a ultrapassar o valor definido para divulgação de qualquer campanha elegida, a IGOAL ficará, desde já, isenta de quaisquer pagamentos de valores adicionais aos previamente enviados e definidos no budget anteriormente aprovado;

q) A IGOAL, poderá pausar campanhas a qualquer momento, caso o budget tenha sido ultrapassado ou esteja aquém do previsto, sendo o AFILIADO notificado via e-mail pela IGOAL na ocasião;

r) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem Clicks e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato.

11. OBRIGAÇÕES DA IGOAL

São Obrigações da IGOAL:

a) Cumprir todas as cláusulas do presente contrato, respeitando sempre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD/GDPR);

b) A IGOAL é uma representante de um CLIENTE para o correto tratamento de dados pessoais, nos termos da LGPD;

c) IGOAL possui acordo/contrato com o CLIENTE para representá-lo perante o AFILIADO;

d) O AFILIADO obriga-se a cumprir o LGPD/GDRP e demais legislações aplicáveis no Brasil e na Europa, com o objetivo da proteção e tratamento de dados pessoais, nos mesmos termos em que a IGOAL se obrigar perante o CLIENTE;

e) O IGOAL informa aos seus AFILIADOS sobre as suas obrigações, enquanto representante do CLIENTE, resultantes do contrato entre ambos;

f) O AFILIADO trata os dados pessoais apenas mediante instruções documentadas da IGOAL, a que está sujeito, informando nesse caso a IGOAL desse requisito jurídico antes do tratamento, salvo se a lei proibir tal informação por motivos importantes de interesse público;

g) O AFILIADO obriga-se a implementar as medidas de segurança adequadas para proteger os Dados Pessoais coletados, contra tratamento abusivo ou ilegal e contra a sua perda, dano ou destruição, devendo demonstrá-las sempre que tal for solicitado;

h) O AFILIADO garante que manterá uma lista completa de todos os empregados, filiais, representantes, agentes ou qualquer outra pessoa que seja parte na coleta, tratamento ou, que possam por qualquer meio ter acesso aos dados e fornecê-los a IGOAL, sempre que for solicitado, identificando a data e hora de acesso e a operação efetuada;

i) O AFILIADO obriga-se a dar formação às pessoas indicadas na administração adequada dos dados pessoais;

j) O AFILIADO entregará à IGOAL os contatos do seu responsável pela administração da Proteção de Dados coletados ou qualquer funcionário com essas funções. O AFILIADO obriga-se ainda a prestar quaisquer informações e colaborar com este responsável da Proteção de Dados sempre que tal seja solicitado;

k) O AFILIADO obriga-se a obter o necessário consentimento pela coleta de quaisquer dados pessoais, incluindo um meio claro e efetivo de retirada do consentimento, podendo demonstrar tal consentimento à IGOAL sempre que esta lhe solicitar;

l) O AFILIADO garante disponibilizar uma política de privacidade ao Titular dos Dados sempre que colete os dados pessoais do mesmo, sem a aceitação da qual não coletará os seus dados;

m) O AFILIADO obriga-se a tomar as medidas necessárias e adequadas se houver uma violação de dados pessoais para corrigir quaisquer danos que possam resultar. Nesse caso, dará conhecimento à IGOAL no prazo máximo de 12 horas, detalhando a violação e o impacto para os titulares dos dados, tomando as medidas necessárias para que não venha a se repetir. A decisão sobre as notificações e conteúdo das mesmas deverá ser da IGOAL;

n) O AFILIADO não partilhará com a IGOAL quaisquer categorias de dados pessoais especiais e tomará as medidas necessárias no sentido de garantir que os dados coletados não pertençam a menores de 16 anos;

o) A IGOAL poderá fazer auditorias à conformidade do tratamento com o LGPD/GDPR e com o presente Acordo, com as quais o AFILIADO cooperará inteiramente;

p) No caso do descumprimento das obrigações previstas no presente contrato pelo AFILIADO, a IGOAL pode exigir do AFILIADO uma indenização calculada por danos sofridos. Caso o AFILIADO não cumpra o que foi aqui pactuado, e disso venha a resultar quaisquer tipo de danos ou quaisquer outras sanções, a IGOAL terá direito de requerer as quantias pagas ou a pagar ao AFILIADO, sem prejuízo da indenização que poderá exigir por danos próprios;

q) Em caso do não cumprimento das obrigações previstas no presente contrato pela IGOAL, o AFILIADO poderá dissolver o presente contrato e a IGOAL terá de indenizá-lo pelos danos aos quais o AFILIADO tenha comprovadamente sofrido;

r) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços no Site AFILIADO;

s) Controlar, por meio de programas específicos o número de Clicks que impliquem em remuneração ao AFILIADO;

t) Disponibilizar espaço próprio em sua plataforma de controle de campanhas, para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de Clicks do mês de apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1 Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade da IGOAL, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva da IGOAL, o mesmo se aplicando ao Site Parceiro/CLIENTE, porém, neste caso a propriedade é do Parceiro Comercial da IGOAL, e, em nenhum caso se entenderá para que o AFILIADO tenha algum tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos de publicação conferidos sobre os Aplicativos que a IGOAL colocará a disposição do AFILIADO, bem como sobre as marcas dos Clientes Comerciais da IGOAL, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.

12.2 Somente a IGOAL ou seus ANUNCIANTES, mediante ciência e anuência expressa da IGOAL poderão autorizar por escrito o AFILIADO a fazer uso de sua propriedade intelectual, em especial quanto aos Aplicativos postos à disposição do AFILIADO, para o cumprimento das atividades que derivem do presente Instrumento no Site AFILIADO, fazendo relação direta ao Site Parceiro/CLIENTE da IGOAL.

12.3 O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da IGOAL e do Site Parceiro/CLIENTE, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.

12.4 Embora a divulgação da IGOAL e seus Clientes não tenham qualquer relacionamento com o conteúdo do Site AFILIADO, o AFILIADO ao informar seus dados pessoais e relativos ao domínio do Site AFILIADO declara de forma irretratável ser o legítimo titular do domínio do Site AFILIADO assim como de todas as propriedades intelectuais contida no Site AFILIADO ou na hipótese de divulgar qualquer informação que represente propriedade intelectual de terceiro que está legitimamente autorizado a fazê-lo.

13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

13.1 O AFILIADO será o único e exclusivo responsável pelos conteúdos do Site AFILIADO. Caso um ou mais usuários, ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ações legais contra a IGOAL, o AFILIADO envolvido nas ditas reclamações ou ações, exime ou se compromete a manter a IGOAL, seus diretores, gerentes, empregados, agentes, representantes ou procuradores, livres de toda responsabilidade. Desse modo, ambas as Partes declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Instrumento, e cada uma delas manterá livre de indenização à outra por qualquer reclamação derivada das obrigações tributária, trabalhista que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das Partes em nenhum momento induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de Parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo AFILIADO habilitará a IGOAL a rescindir o presente Instrumento de pleno direito sem a necessidade de comunicação prévia.

13.2 O AFILIADO obriga-se a qualquer momento que solicitado pela IGOAL, a fornecer quaisquer esclarecimentos e informações referentes à sua participação no Programa de AFILIADOs, bem como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para divulgação.

14. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

14.1 A IGOAL poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no http://IGOAL./HASOFFERS.com

14.2 O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: financeiro@IGOALcorp.com.br. Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou expressamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as partes, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.

15. DISPONIBILIDADE DO SISTEMA

15.1 A IGOAL não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site, bem como dos Aplicativos do Programa de Afiliados e/ou dos Sites Clientes, haja vista que o sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet nos links ou Aplicativos, ou, por qualquer outra circunstância alheia à vontade da IGOAL ou dos seus Sites Clientes.

15.2 Os AFILIADOS ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade alguma a IGOAL ou aos Sites Clientes, nem exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas na Cláusula anterior, bem como por danos ou perdas indiretos, especiais ou consequentes, que surjam em conexão com o presente Instrumento, inclusive se ditas falhas afetarem os valores a serem pagos.

16. ACEITAÇÃO DO CONTRATO

16. Durante o processo de cadastramento de AFILIADOs, ao pressionar o botão "ACEITAR", ou expressão equivalente, abaixo do contrato constante do Programa de AFILIADOs, a IGOAL reconhece expressamente que o AFILIADO leu o presente Contrato e concordou com todos seus termos e condições. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um AFILIADO não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Contrato.

17. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

17. Uma vez registrado no Programa de AFILIADOs, aceitado o presente Contrato e ter ingressado os dados dos AFILIADOs, a IGOAL fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Pode acontecer que em virtude de ordens judiciais, ou administrativas, a IGOAL seja compelida a revelar informação às autoridades ou terceiro sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados, caso em que a IGOAL não responderá pela informação que seja por esses motivos, revelada.

18. VIGÊNCIA

18. A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pela IGOAL e vigorará por prazo indeterminado.

19. RESCISÃO

19. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a este instrumento poderão terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.

19.1 Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.

19.2 Adicionalmente, este contrato poderá ser rescindido por infração de qualquer de suas Cláusulas. Nesta hipótese o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última locação mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

19.3 Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.

19.4 O presente contrato obriga as partes contratantes seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das partes contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

20.1 O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

20.2 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso da IGOAL, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.

20.3 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

20.4 Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.

20.5 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.

20.6 Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

20.7 As Partes deste acordo são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as Partes ou ainda entre terceiros que tenham qualquer relação com o objeto do presente contrato.

20.8 Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.

21. FORO

21. Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

ANEXO I - GLOSSÁRIO

AFILIADO: Titular do domínio do Site AFILIADO ou base de e-mails o qual se encontra regularmente cadastrado na Plataforma de AFILIADOs IGOAL.

APLICATIVO(s): são os programas de computador ou códigos criados em linguagem HTML desenvolvidos pela IGOAL ou por Clientes Comerciais da IGOAL, devidamente por esta aprovados que poderão ser utilizados no Site AFILIADO.

BANNER: significa um determinado tipo de publicidade passível de ser veiculada em um Site na Internet ou em outras redes de dados, em base intermitente ou de rodízio, em certa área, podendo conduzir, por Link, do Site AFILIADO ao Site Parceiro da IGOAL.

BROWSER: é qualquer programa de navegação na internet, através do qual um internauta visualiza a programação contida em uma Página, p.ex., Internet Explorer, Firefox, etc.

CLIQUE: é o ato materializador da vontade de um internauta em ingressar em uma Página de Internet cujo acesso é disponibilizado por um Link localizado no E-mail marketing ou a Página que o internauta visualiza.

COOKIE: pequeno arquivo armazenado nos Browsers para facilitar a identificação destes. Este recurso possibilita a identificação de usuários e o direcionamento de documentos de acordo com parâmetros pré-estabelecidos.

CUSTO POR CLIQUE ou CPC: é uma das modalidades de remuneração de um Evento. É o valor atribuído ao Clique pela IGOAL. Não serão considerados para os devidos fins de contabilização de Cliques aqueles considerados fraudulentos (como por exemplo cliques involuntários, gerados de maneira artificial, etc.) pela IGOAL.

CUSTO POR AÇÃO ou CPA: é uma das modalidades de remuneração de um Evento. O Custo por Ação - CPA poderá se constituir de uma ação específica ou de um conjunto de ações específicas e poderá ser remunerado segundo valores fixos ou valores percentuais sobre a remuneração auferida pela IGOAL em decorrência do evento realizado. O valor atribuído pela IGOAL para o CPA e as condições para seu cômputo são informados ao AFILIADO por intermédio da área específica do programa de AFILIADOs da IGOAL.

CUSTO POR MIL ou CPM: O Custo Por Mil será computado na remuneração do AFILIADO quando for exibido mais de 1.000 (mil) vezes um determinado banner ou E-mail marketing, independente de ser clicado ou não.

EVENTO(s): Ato efetivamente válido, pelo qual a IGOAL apurará e repassará o valor devido ao AFILIADO/PUBLICADOR, através do cômputo de Cliques, que poderão ser Cliques IGOAL, Cliques Clientes ou de ações, CPA ou CPL. A IGOAL poderá criar ao longo da vigência deste contrato, diferentes modalidades de Remuneração para Clicks.

HOME PAGE: significa a página inicial e de entrada de um determinado Site.

INTERNET: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si.

INTERNAUTA: indivíduo que acessa a Internet.

INTERNAUTA VISITANTE: qualquer indivíduo que esteja acessando o Site AFILIADO ou o Site Parceiro.

HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem para desenvolvimento de e-mail marketing e/ou das páginas que compõem um Site.

LAYOUT: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição deste em uma Página.

LINK: significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo Site, ou, ainda, de outros Sites.

LOGIN: Nome ou Número ou Combinação de letras e números usados por um usuário para acessar um sistema de computador e a senha, ou seja, fazer a identificação perante um computador.

E-MAIL MARKETING: É utilização do e-mail como ferramenta de marketing direto, com o intuito de divulgar os artigos do blog ou site, promover a interação com seus leitores, aumentar a demanda de seus serviços ou produtos, respeitando normas e procedimentos técnicos e pré-definidos.

PARTE: significa a IGOAL ou o AFILIADO referido individualmente.

PARTES: significa a IGOAL e o AFILIADO referidos conjuntamente.

PLATAFORMA DE PROGRAMAS DE AFILIADOS: Plataforma que reúne num mesmo ambiente; AFILIADO e os Programas de AFILIADOs com suas modalidades de Clicks disponíveis, controle de clicks e demais aplicativos.

PROGRAMA(s) DE AFILIADOS: Programa de Afiliação desenvolvido e de propriedade da IGOAL, que visa à divulgação do Site de seus Clientes, através de envio de e-mails marketing para a base de emails do AFILIADO com a veiculação remunerada de peças, visando promover o Site Cliente e aumentar os números de compra e venda de seus produtos e/ou serviços.

SITE: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo.

SITE(s) AFILIADO(s): é (são) o(s) Site(s) de internet cujo domínio pertence ao AFILIADO e que se encontra regularmente cadastrado no IGOAL.

SITE IGOAL: Sites administrados e ou de propriedade do IGOAL, como por exemplo: http://IGOAL.HASOFFERS.com, etc.

SITE PARCEIRO: é (são) o(s) Site(s) de internet de propriedade do Parceiro da IGOAL.

SPAM: são e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão.

TAG: Conjunto de códigos a serem inseridos no Site Parceiro, objetivando a coleta das informações necessárias para a determinação de número de Clicks na forma deste contrato.

URL: Uniform Resource Locator ou endereços na Internet.

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